12 de janeiro de 2015

FACULDADE E ALUNO: DIREITOS E DEVERES

Os meses de dezembro e janeiro são períodos de alta demanda de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino. Nestes últimos meses eu recebi vários e-mails pedindo que falasse sobre os direitos e deveres dos alunos e das instituições de ensino superior privadas (faculdades e universidades).

É por esta razão que, então, resolvi fazer este post abordando alguns aspectos ligados ao que se pode ou não praticar na relação aluno x faculdade/universidade.

Por uma questão de organização e didática, vou abordar alguns assuntos em forma de tópicos, facilitando para o leitor encontrar aquilo que deseja ter informação.

Só lembrando, este post trata apenas do ensino superior privado.



1) Rematrícula de Aluno em Débito.

O artigo 5º, da Lei 9.870/99, autoriza as faculdades e universidades a recusarem a rematrícula de aluno que esteja em débito com a instituição de ensino.

No entanto, há de se observar o período letivo, ou seja, se o curso é semestral ou anual. É importante frisar que as instituições não podem negar o fornecimento de documentos aos alunos inadimplentes. 

Desta forma, caso o aluno esteja inadimplente com a instituição e não seja autorizado a rematricular-se, ele pode, então, solicitar os documentos para transferência, se assim desejar.


2) Proibição de Frequentar Aulas e Realizar Atividades por Alunos Inadimplentes.

O artigo 6º, da Lei 9.870/99, claramente veda que as instituições de ensino superior proíbam os alunos inadimplentes de realizarem todo e qualquer tipo de atividade acadêmica, ou seja, mesmo que o aluno esteja em atraso com a mensalidade, a faculdade e/ou universidade não pode proibi-lo de fazer provas, de assistir as aulas ou até mesmo negar o fornecimento de documentos.

É ilegal qualquer tipo de restrição às atividades acadêmicas, até mesmo negar a entrada do aluno no estabelecimento de ensino.


3) Proibição de Entrada de Aluno Inadimplente na Instituição.

Conforme já fora dito, a faculdade e universidade não pode proibir o acesso do aluno inadimplente na instituição. 

O aluno tem direito a assistir as aulas, realizar provas e demais tarefas acadêmicas, mesmo que esteja em atraso com a mensalidade.


4) Frequentar Aula sem Matrícula ou Rematrícula.

O aluno que não esteja devidamente matriculado ou rematriculado na instituição de ensino não tem direito a assistir as aulas ou realizar atividades acadêmicas.

Neste caso, a faculdade ou universidade pode vedar o acesso do aluno às suas dependências, incluindo salas de aulas, laboratórios, etc.


5) Inscrição do Aluno Inadimplente no SPC e Serasa.

A legislação não proíbe as instituições de ensino de procederem o registro do nome do aluno inadimplente nos cadastros do SPC e Serasa.

No entanto, a legislação estabelece que o aluno (consumidor) deve ser notificado desse registro.


6) Fornecimento de Documentos a Aluno Inadimplente.

O artigo 6º, da Lei 9.870/99, veda que as instituições de ensino retenham documentos de alunos inadimplentes.

As faculdades e universidades não podem recusar o fornecimento de documentos a alunos inadimplentes.


7) Prazo de Matrícula e Rematrícula.

A Instituição de ensino tem o direito de estabelecer prazos ou períodos para que sejam realizadas as matrículas ou rematrículas. Dessa forma, o aluno deve obedecer a esses prazos, pois, caso contrário, ele poderá perder o direito de realizar sua matrícula ou rematrícula.

É importante destacar que esses prazos devem ser amplamente divulgados pelas faculdades e universidades.


Poste seus comentários e dúvidas. Participe!!!


Muito Obrigado!!!! 

2 comentários:

  1. Professor Polney, meu nome é Marcelo Silva e gostaria de saber se essas regras se aplicam também aos alunos matriculados no ensino fundamental?? Obrigado e parabéns pelo post.

    ResponderExcluir
  2. Parabéns pelo blog. É muito bom saber sobre direito e educação.

    ResponderExcluir