Os meses de dezembro e janeiro são períodos de alta demanda
de matrículas e rematrículas nas instituições de ensino. Nestes últimos meses
eu recebi vários e-mails pedindo que falasse sobre os direitos e deveres dos
alunos e das instituições de ensino superior privadas (faculdades e
universidades).
É por esta razão que, então, resolvi fazer este post abordando alguns aspectos ligados
ao que se pode ou não praticar na relação aluno x faculdade/universidade.
Por uma questão de organização e didática, vou abordar
alguns assuntos em forma de tópicos, facilitando para o leitor encontrar aquilo
que deseja ter informação.
1) Rematrícula de Aluno
em Débito.
O artigo 5º, da Lei 9.870/99, autoriza as faculdades e
universidades a recusarem a rematrícula de aluno que esteja em débito com a
instituição de ensino.
No entanto, há de se observar o período letivo, ou seja, se
o curso é semestral ou anual. É importante frisar que as instituições não podem
negar o fornecimento de documentos aos alunos inadimplentes.
Desta forma, caso
o aluno esteja inadimplente com a instituição e não seja autorizado a
rematricular-se, ele pode, então, solicitar os documentos para transferência,
se assim desejar.
2) Proibição de
Frequentar Aulas e Realizar Atividades por Alunos Inadimplentes.
O artigo 6º, da Lei 9.870/99, claramente veda que as
instituições de ensino superior proíbam os alunos inadimplentes de realizarem
todo e qualquer tipo de atividade acadêmica, ou seja, mesmo que o aluno esteja
em atraso com a mensalidade, a faculdade e/ou universidade não pode proibi-lo
de fazer provas, de assistir as aulas ou até mesmo negar o fornecimento de
documentos.
É ilegal qualquer tipo de restrição às atividades
acadêmicas, até mesmo negar a entrada do aluno no estabelecimento de ensino.
3) Proibição de Entrada
de Aluno Inadimplente na Instituição.
Conforme já fora dito, a faculdade
e universidade não pode proibir o acesso do aluno inadimplente na instituição.
O aluno tem direito a assistir as aulas, realizar provas e demais tarefas
acadêmicas, mesmo que esteja em atraso com a mensalidade.
4) Frequentar Aula sem
Matrícula ou Rematrícula.
O aluno que não esteja devidamente matriculado ou
rematriculado na instituição de ensino não tem direito a assistir as aulas ou
realizar atividades acadêmicas.
Neste caso, a faculdade ou universidade pode vedar o acesso
do aluno às suas dependências, incluindo salas de aulas, laboratórios, etc.
5) Inscrição do Aluno
Inadimplente no SPC e Serasa.
A legislação não proíbe as instituições de ensino de
procederem o registro do nome do aluno inadimplente nos cadastros do SPC e
Serasa.
No entanto, a legislação estabelece que o aluno (consumidor)
deve ser notificado desse registro.
6) Fornecimento de Documentos
a Aluno Inadimplente.
O artigo 6º, da Lei 9.870/99, veda que as instituições de
ensino retenham documentos de alunos inadimplentes.
As faculdades e universidades não podem recusar o fornecimento
de documentos a alunos inadimplentes.
7) Prazo de Matrícula
e Rematrícula.
A Instituição de ensino tem o direito de estabelecer prazos
ou períodos para que sejam realizadas as matrículas ou rematrículas. Dessa
forma, o aluno deve obedecer a esses prazos, pois, caso contrário, ele poderá
perder o direito de realizar sua matrícula ou rematrícula.
É importante destacar que esses prazos devem ser amplamente
divulgados pelas faculdades e universidades.
Poste seus comentários e dúvidas. Participe!!!
Muito Obrigado!!!!
Professor Polney, meu nome é Marcelo Silva e gostaria de saber se essas regras se aplicam também aos alunos matriculados no ensino fundamental?? Obrigado e parabéns pelo post.
ResponderExcluirParabéns pelo blog. É muito bom saber sobre direito e educação.
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