Escrevo este post
para tentar esclarecer um pouco mais sobre um assunto muito polêmico que é o “desconto
salarial de funcionários em greve”, em especial em relação à greve de
professores que tem contornos diferenciados.
Digo que é um tema polêmico porque há argumentos para ambos
os lados, sejam para os que defendem a possibilidade (legalidade) do desconto, sejam
aqueles que dizem que é ilegal tal prática.
Essas duas correntes de pensamento incidem tanto na greve da
iniciativa privada como na do setor público, uma vez que a base legal
utilizada é a mesma, a Lei 7.783/89 (lei
de greve) e a Lei 9.394/96 (LDB).